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Boas práticas no e-commerce: você sabe quais são?

Você já ouviu falar que a Internet é “terra de ninguém”? Esse termo popular, serve para fazer referência a um espaço onde tudo acontece ao mesmo tempo. A todo momento, novas informações, notícias, e entretenimento, são apresentados diante da tela do computador, tablets ou dispositivos móveis.


É verdade que a Internet deu autonomia para os indivíduos em diferentes setores, inclusive, no setor comercial. A possibilidade de venda pelo mundo “online” facilitou a rotina de milhares de pessoas. De acordo com a ABCOM (Associação Brasileira de Comércio Eletrônico), em 2020 houve o crescimento de 18% deste tipo de comércio, em relação ao ano de 2019.

Imagem: Rupixen

Porém, engana-se quem pensa que, apesar de estar em ascensão, esse setor digital não possui nenhum filtro quando o assunto é o E-commerce.


O Decreto nº 7.962 de 2013 surgiu para solidificar esse cenário. Trata-se de um diploma legal voltado especialmente para o comércio eletrônico – independente do tamanho, e tem como objetivo regular e complementar as normas presentes no Código de Defesa do Consumidor. Além disso, o decreto também garante a segurança do lojista perante o digital.


Na prática, como ocorre?

Para aplicar o que esse decreto descreve na prática, é preciso estar em uma lista com diferentes exigências. Confira 03 tópicos que são importantes sobre o assunto:


Informações claras e viáveis seja de um produto ou serviço

Tudo precisa ser compreendido pelo internauta. Aqui, trata-se desde a composição do que é oferecido, taxa de entrega, formas de pagamento. Quanto mais detalhado tudo sobre o processo até a entrega, melhor. Lembre-se que a usabilidade e o design são elementos fundamentais que entram nesse grupo, desse modo, sua empresa não sai prejudicada; Cuidado com a propaganda enganosa Tenha cautela no que for oferecer e não prometa algo que não pode cumprir. Caso isso aconteça, pode ser extremamente prejudicial para o seu negócio – que pode terminar com denúncias no Ministério Público ao CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária); Atendimento facilitado ao consumidor O suporte ao consumidor precisa ser executado de maneira eficaz, e que não demore mais de 24h para sanar a dúvida transmitida à empresa. Empresas de grande porte trabalham com SAC, por exemplo. Outras com chatbots ou procedimento de perguntas frequentes – FAQ. O importante é não ignorar a necessidade desse atendimento. E você? Já conhecia algumas dessas exigências para o Comércio Eletrônico? Compartilhe com a gente nos comentários!


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