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Petrobrás - Edital de Seleção Pública de Projetos


250 milhões em fomento a projetos. Arte: LM&Companhia
250 milhões em fomento a projetos. Arte: LM&Companhia

A LM&Companhia apresenta o edital de seleção pública cultural da Petrobras, uma oportunidade incrível para artistas e produtores culturais de todo o Brasil, especialmente das regiões norte, nordeste e centro-oeste. Este edital é uma iniciativa que busca fomentar e valorizar a diversidade cultural brasileira, apoiando projetos nas áreas de música, teatro, dança, artes visuais, festas populares, cinema, e muito mais.


Com o objetivo de promover a democratização do acesso à cultura e estimular a criação artística em todas as suas formas, a Petrobras, em parceria com o Ministério da Cultura, abre as portas para propostas criativas, que reflitam a riqueza e a pluralidade do nosso país.

Os interessados em participar deste edital terão a oportunidade de submeter projetos que promovam a inclusão social, o diálogo intercultural, a preservação do patrimônio cultural, e o desenvolvimento sustentável das comunidades. Serão valorizadas propostas que tenham impacto positivo na sociedade, estimulando o pensamento crítico, a reflexão sobre temas relevantes, e a promoção da diversidade cultural.


Divulgado recentemente, o inédito Programa Petrobras Cultural tem como base apoiar o desenvolvimento da cultura brasileira, reconhecendo a importância da preservação da nossa identidade, a necessidade do estímulo às diversidades e as múltiplas contribuições para a sociedade que são viabilizadas pela cultura.


A Brasilidade é o elemento norteador do Programa Petrobras Cultural. Ela se manifesta por meio de temas, singularidades, origens, curadorias e histórias que estarão presentes nas ações culturais patrocinadas. Dessa forma, buscam valorizar a multiplicidade e a diversidade que caracterizam nossa identidade social, cultural e artística, como parte das comemorações dos 70 anos da Petrobras.


O Programa Petrobras Cultural, que passou por uma grande revisão, reforçando sua importância, mantendo seu perfil inovador e atento às formas mais atuais de se fazer e vivenciar a cultura, bem como aos novos públicos e realizadores. Assim, a SELEÇÃO PETROBRAS CULTURAL – NOVOS EIXOS destinará R$ 250.000.000,00 (duzentos e cinquenta milhões de reais) para projetos culturais de todo o Brasil por meio de quatro novos EIXOS TEMÁTICOS:


  1. Ícones da Cultura Brasileira

  2. Cinema e Cultura Digital

  3. Produção e Circulação

  4. Festivais e Festas Populares


Esses Eixos se desdobram em 10 tipos de ações de patrocínio diferentes, que receberão inscrições nesta Seleção Pública. Também foram integradas duas dimensões transversais, que marcarão presença em todas as ações culturais apoiadas pela empresa:


  1. Diversidade

  2. Economia Criativa


A SELEÇÃO PETROBRAS CULTURAL – NOVOS EIXOS está alinhada às políticas do Ministério da Cultura e às Leis de incentivo à Cultura (Lei Rouanet e Lei do Audiovisual).


2. Objetivos da Seleção

  1. Identificar e patrocinar ações culturais com elementos de brasilidade de todo o país, para compor nossos novos EIXOS TEMÁTICOS;

  2. Viabilizar a difusão de circuitos artísticos e a possibilidade de vivenciar a cultura em todo o território nacional;

  3. Investir regionalmente os recursos do Programa Petrobras Cultural;

  4. Estimular a presença da diversidade de temas, realizadores e públicos;

  5. Apoiar ações artísticas e culturais que estimulem o desenvolvimento da economia criativa brasileira.


3. Ações de Patrocínio

A SELEÇÃO PETROBRAS CULTURAL – NOVOS EIXOS receberá propostas para as AÇÕES DE PATROCÍNIO descritas abaixo (os critérios, valores máximos e fontes de financiamento estão detalhados no Anexo I – DESCRIÇÃO DAS AÇÕES DE PATROCÍNIO):


A) EIXO TEMÁTICO AÇÕES DE PATROCÍNIO

ÍCONES DA CULTURA BRASILEIRA


1 ESPAÇOS E INSTITUIÇÕES ARTISTICO-CULTURAIS E DE MEMÓRIA

Manutenção e programação de instituições e espaços artístico-culturais das cidades brasileiras (como museus, teatros, centros culturais, escolas de arte, conservatórios, galerias e lonas) que realizam ações de referência e estruturantes para o desenvolvimento da cultura local, visando também a ampliação de seus públicos.


2 GRUPOS E COLETIVOS ARTÍSTICOS ESTÁVEIS

Manutenção, circulação e desenvolvimento de atividades (criações artísticas, montagens de novas produções) realizadas por companhias de teatro, companhias de dança, famílias circenses tradicionais, grupos e bandas musicais, coletivos das artes visuais, dentre outros, com trajetória de mais de 05 (cinco) anos.


B) EIXO TEMÁTICO AÇÕES DE PATROCÍNIO

CINEMA & CULTURA DIGITAL


3 PRODUÇÃO E DISTRIBUIÇÃO DE LONGAS METRAGENS

Produção e distribuição de longas metragens, com exibições em salas de cinema, canais abertos ou streamings.


4 DISTRIBUIÇÃO DE LONGAS METRAGENS EM CINEMA

Ações de distribuição nacional em cinemas de longas metragens com produção concluída ou em fase final de produção.


5 DESENVOLVIMENTO DO AUDIOVISUAL E DA CULTURA DIGITAL

Ações de fomento ao capital intelectual brasileiro e fortalecimento das redes do setor criativo, nos segmentos audiovisual e de cultura digital


6 PROJETOS DE CULTURA DIGITAL

Projetos de cultura digital e de tecnologia aplicada à arte e à cultura.


C) EIXO TEMÁTICO AÇÕES DE PATROCÍNIO

PRODUÇÃO E CIRCULAÇÃO


7 CIRCUITOS DE ESPETÁCULOS ARTÍSTICOS

Criação, produção e circulação nacional ou regional de espetáculos artísticos.


8 CIRCUITOS DE EXPOSIÇÕES DE ARTE

Concepção, curadoria, montagem e circulação de exposições de arte (artes visuais, fotografia, grafite, dentre outros).


D) EIXO TEMÁTICO AÇÕES DE PATROCÍNIO

FESTIVAIS E FESTAS POPULARES


9 FESTIVAIS E MOSTRAS

Realização de festivais, mostras, bienais, feiras de arte, feiras/festas literárias voltados para amplo público, que contenham atividades de caráter estruturante de seus segmentos artístico-culturais.


10 FESTAS POPULARES

Eventos e festividades tradicionais/folclóricos/populares com perfil de valorização da cultura regional e voltados para amplo público.


4. Diversidade e Economia Criativa


4.1 Diversidade

Além dos pontos requeridos no descritivo das Ações de Patrocínio (Anexo I) e de itens a serem preenchidos pelas instituições proponentes e que serão objeto de avaliação, este processo seletivo conta com mecanismos para promoção da diversidade junto aos projetos que serão selecionados, conforme indicado abaixo:


a) Territórios

Com o objetivo de buscar em seus patrocínios a diversidade de territórios, a Petrobras definiu que suas AÇÕES DE PATROCÍNIO deverão conter medidas de descentralização do investimento cultural e regionalização, com ações afirmativas visando ampliação de recursos destinados às regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, regiões historicamente com menos investimentos culturais, visando também estimular a inscrição de mais propostas dessas regiões. Tais medidas atendem à determinação do Artigo 50, do Decreto 11.453/2023, que regulamenta o fomento cultural no país.

Assim, dentro do universo de propostas recebidas e classificadas, será buscado equilibrar o aporte de valores a serem investidos em patrocínios entre as cinco regiões do país (Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul), considerando tanto a origem das instituições proponentes como os locais de realização das ações culturais a serem patrocinadas.


Fica estabelecido que receberão pontuações adicionais:

Propostas apresentadas por instituições proponentes sediadas nas Regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste e/ou que contenham ações presenciais a serem realizadas em pelos menos 3 (três) regiões brasileiras receberão pontuação adicional de 5 (cinco) pontos, com nota total do projeto limitada a 100 (cem) pontos, que é o total máximo da etapa de pontuação adicional.

Além disso, serão reservados os seguintes percentuais:


  1. Mínimo de 15% do valor totalizado da Seleção será atribuído a propostas de proponentes sediados na região Norte.

  2. Mínimo de 15% do valor totalizado da Seleção será atribuído a propostas de proponentes sediados na região Nordeste.

  3. Mínimo de 15% do valor totalizado da Seleção será atribuído a propostas de proponentes sediados na região Centro-Oeste.

  4. Mínimo de 15% do valor totalizado da Seleção será atribuído a propostas de proponentes sediados na região Sudeste.

  5. Mínimo de 15% do valor totalizado cada Seleção será atribuído a propostas de proponentes sediados na região Sul.


Cada Estado brasileiro deverá ser local de realização de atividades de no mínimo 2 (dois) projetos.


b) Temáticas, Realizadores e Públicos

Com o objetivo de buscar em seus patrocínios a diversidade de temáticas, realizadores e públicos, a Seleção contém mecanismos voltados a promover maior participação de integrantes de grupos que possuem menos representação nas artes e de segmentos étnico-raciais em situação de vulnerabilidade e ações com temáticas associadas. Ficam estabelecidos os seguintes parâmetros:

  1. Exigência de ações que promovam a diversidade, em todos os projetos;

  2. Exigência de ações para acessibilidades nos aspectos comunicacional e arquitetônico a pessoas com deficiência, em todos os projetos;

  3. Mínimo de 25% das propostas a serem selecionadas deverão:

  4. Conter pelo menos um(a) integrante(s) do quadro societário da instituição proponente ou como responsável principal pela realização do escopo (produtor/curador/artista): mulheres, pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiros e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas do segmento LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e integrantes de outros grupos em situação de vulnerabilidade/ sub-representação na sociedade; ou

  5. Ter temática (escopo principal) voltada para mulheres, pessoas negras, pessoas oriundas de povos indígenas, comunidades tradicionais, inclusive de terreiro e quilombolas, populações nômades e povos ciganos, pessoas do segmento LGBTQIAPN+, pessoas com deficiência e integrantes de outros grupos em situação de vulnerabilidade/ sub-representação na sociedade.


Caberá à instituição proponente autodeclarar e especificar o perfil dos integrantes da composição societária da pessoa jurídica responsável pelo projeto no formulário de inscrição, bem como descrever quais ações da proposta estarão voltadas para os grupos acima indicados.

Em caso de falsidade ideológica, a instituição proponente ficará sujeita às sanções prescritas em legislação vigente, bem como poderá ter sua proposta excluída do processo seletivo, a qualquer tempo, e seu contrato de patrocínio anulado, caso eventualmente firmado, cabendo à instituição proponente faltosa a devolução dos valores recebidos, com os acréscimos legais.


4.2 Economia Criativa

Economia Criativa se refere à geração de valor econômico a partir da criatividade, cultura, conhecimento e habilidades intelectuais. A economia criativa se baseia na criação, produção e distribuição de bens e serviços criativos, buscando impulsionar o crescimento econômico, a inovação, o desenvolvimento social e a diversidade cultural. Além disso, promove a conexão entre cultura, tecnologia, empreendedorismo e sustentabilidade, estimulando a criação de empregos e a inclusão social. Sabendo da importância da economia criativa no setor, trazemos para este edital o estímulo à inclusão de ações de formação profissional para capacitação de mão de obra e fortalecimento de redes para a economia da cultura, de forma transversal às ações artísticas, bem como diretamente em itens exigidos nas Ações de Patrocínios descritas no Anexo I.

Assim, ações que contribuem para a Economia Criativa são obrigatórias para todos os projetos e serão pontuadas na etapa “Análise de Conteúdo” do processo seletivo, conforme indicado neste regulamento.


São exemplos de ações de fomento à Economia Criativa: ações para mobilização de redes de realizadores do segmento do projeto, empreendedorismo cultural, bem como capacitação e desenvolvimento de capital intelectual nas cidades em que os projetos serão realizados, junto ao público interessado local. Ações transversais com outros segmentos econômicos e de sustentabilidade dos projetos, como reciclagem, compensação de pegada de carbono, e participação ativa em campanhas ambientais também são exemplos de proposições.


5. Critérios Obrigatórios por Ação de Patrocínio

Os projetos deverão atender aos CRITÉRIOS OBRIGATÓRIOS, referentes a cada tipo de AÇÃO DE PATROCÍNIO, que se encontram indicados no ANEXO I – AÇÕES DE PATROCÍNIO.


6. Critérios Obrigatórios Gerais

Além dos critérios obrigatórios da AÇÃO DE PATROCÍNIO à qual concorrem, todos projetos também deverão atender aos itens gerais abaixo:

a) Comunicações

A chancela de patrocinador principal, seja ela "Petrobras Apresenta", “Patrocínio Exclusivo” ou similar será exigida no material de comunicação de todas as ações culturais realizadas com recursos da Petrobras. Esta chancela poderá ser dividida com patrocinadores que realizem aporte financeiro igual ou superior ao da Petrobras. Também está previsto o uso do selo “Petrobras Cultural” nas artes de divulgação do projeto. A chancela deverá estar de acordo com as regras de aplicação de marcas estabelecidas pela Lei Rouanet e pela Lei do Audiovisual.


É exigido que o projeto disponha de profissional/assessoria dedicado(a) à sua divulgação, atendendo a necessidades de relações públicas, presença digital, estratégia de comunicação e mídia paga.


As propostas devem conter estratégia de comunicação para atingimento do público/visibilidade/repercussão compatível com o porte do projeto proposto, sendo exigido que ao menos 15% (quinze por cento) do valor do aporte da Petrobras seja direcionado para seu Plano de Comunicação, distribuídos da seguinte forma: mínimo 10% (dez por cento) direcionados para ações em “Mídia Paga” (como produção de conteúdo para veiculação em mídia paga, compra de espaço e/ou impulsionamento nas redes sociais e publicidade) e mínimo de 5% (cinco por cento) voltados para “Outras Ações” de comunicação, como: produção de conteúdo geral para divulgação em meios digitais e ou físicos, relações públicas, assessoria de imprensa e outras formas de interação do projeto com seu público de interesse. O formulário de inscrição contém tabelas para preenchimento das ações de “Mídia Paga” e “Outras Ações” de comunicação. Não é necessário detalhar as ações, sendo obrigatório que conste nas tabelas apenas os valores totais a serem investidos.


Será exigido aos projetos selecionados que seja realizada medição da visibilidade alcançada em mídia espontânea ao final do projeto. A medição deverá ser separada em “com citação à Petrobras” e “sem citação à Petrobras”, devendo valorar os resultados atingidos com base em seu equivalente financeiro publicitário, para apresentação no relatório final do projeto/edição. Dessa forma, tal custo deve ser considerado pelo projeto.


b) Contrapartidas


As contrapartidas de referência utilizadas pela Petrobras junto aos seus projetos patrocinados se encontram listadas no ANEXO II – CONTRAPARTIDAS DE REFERÊNCIA. Elas são adaptadas a cada projeto, variando pouco entre projetos de mesmo perfil.


Será solicitado aos selecionados a inclusão das contrapartidas do Anexo II dentro do valor proposto, com eventuais adaptações necessárias às características de cada projeto e às regras da lei de incentivo utilizada.


Assim, no formulário de inscrição, em “Comunicação e Contrapartidas”, subitem “Contrapartidas propostas para a Petrobras”, deve-se preencher a tabela somente com contrapartidas diferentes das que já constam no Anexo II ou muito específicas do projeto, sendo obrigatória a inclusão de pelo menos 1 (uma) contrapartida específica na tabela.


Os projetos que forem selecionados passarão posteriormente por Etapa de Contratação de Patrocínios, ocasião em que serão esclarecidos, negociados e ajustados os itens que se façam necessários, sempre referenciando os termos obrigatórios deste regulamento e a proposta recebida.


As contrapartidas negociadas com a Petrobras estarão de acordo com os regramentos da Lei Rouanet e da Lei do Audiovisual, e suplementarão as contrapartidas mínimas exigidas pelas referidas leis.


c) Outros Itens Obrigatórios Gerais


A proposta deve ser apresentada de forma objetiva e baseada em entregas, com as ações e eventos principais indicados e quantitativos mínimos a serem cumpridos por item proposto.


As instituições proponentes e/ou suas equipes técnicas devem demonstrar experiência em projetos já realizados, semelhantes às ações que estão sendo propostas. No formulário de inscrição, é obrigatório haver pelo menos um (01) arquivo de até 10 megabytes (em formato pdf) ou link contendo uma breve apresentação sobre projeto(s) similar(es) realizado(s) pela instituição proponente, contendo imagens e/ou vídeos e informações. Os links podem ser disponibilizados com indicação de senha, sendo proibido envio de links que demandarão pedido de autorização de acesso.


Ações culturais propostas que são recortes de um projeto mais amplo deverão contar com Plano de Comunicação específico ao recorte proposto, obedecendo ao que está determinado no item 6.a – Comunicações.


7. Processo Seletivo

O processo seletivo será composto das seguintes etapas:

a) Triagem

b) Análise de Conteúdo

c) Aderência

d) Pontuações Adicionais

e) Definição de Selecionados


Poderão ser solicitadas às instituições proponentes informações e documentações adicionais ao longo do processo seletivo. As informações e documentos serão solicitados por mensagem enviada ao e-mail cadastrado na plataforma de inscrições, devendo ser respondida nos prazos indicados na mensagem.


a) Triagem

Como etapa preliminar da seleção, todas as propostas recebidas serão avaliadas quanto à adequação a termos e exigências deste regulamento, preenchimento adequado do formulário de inscrição e apresentação de informações e documentos obrigatórios.

b) Análise de conteúdo

As propostas que seguirem para esta etapa serão analisadas por Comissão Julgadora formada por pareceristas externos experientes na área cultural, sob os seguintes critérios e pontuações:


Objetividade da proposta (até 20 pontos)

Conteúdo e tipo de atividades previstas: adequação ao tema, programação indicada, clareza na apresentação da proposta, alinhamento ao regulamento.


Mérito artístico e cultural (até 20 pontos)

Consistência da proposta e das atividades previstas no contexto artístico e cultural brasileiro, originalidade e histórico de edições/projetos anteriores indicados que apresentem relação com a proposta recebida.


Experiência da instituição proponente e da equipe técnica (até 20 pontos)

Histórico da instituição proponente no campo cultural, trajetória, grau de reconhecimento público, portfólio de projetos já realizados e capacidade técnica da equipe responsável pela execução.


Exequibilidade da proposta (até 20 pontos)

Viabilidade de execução do escopo proposto para o projeto, incluindo a adequação do orçamento.


Fortalecimento da Economia Criativa (até 20 pontos)

Robustez e entregas dos aspectos de estímulo ao desenvolvimento da economia criativa, tais como: realização de ações para formação de redes, transversalidade com outros setores da economia brasileira, potencial de geração de emprego e/ou renda, engajamento e fortalecimento de profissionais do setor de atuação do projeto nos diversos territórios onde serão realizadas as ações culturais, ações voltadas para sustentabilidade, tratamento do impacto ambiental e social.


c) Aderência

Os projetos que obtiverem as maiores pontuações na etapa anterior serão analisados pela Petrobras, com linha de corte de no mínimo 2 (duas) vezes o valor total da Seleção em projetos classificados somados. Contaremos também nesta etapa com contribuições de representantes do Ministério da Cultura-MinC (Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural-Sefic, Secretaria do Audiovisual-SAv e Fundação Nacional de Artes-Funarte) e da Agência Nacional de Cinema-


ANCINE:

Análises Petrobras:


Aderência do escopo proposto ao posicionamento de marca e às estratégias/ações de comunicação da Petrobras;


Aderência às diretrizes do Programa Petrobras Cultural;


Registros de patrocínios anteriores da Petrobras ao projeto/proponente.

Verificações Minc e ANCINE:


Atendimento das normas previstas nas legislações de incentivos fiscais (Lei Rouanet e Lei do Audiovisual);


Regularidade das instituições proponentes junto a estes órgãos.


d) Pontuações Adicionais


As propostas aptas e mais bem avaliadas na etapa anterior, com linha de corte de no mínimo 1.5 (uma vez e meia) o valor total da Seleção em projetos classificados somados, receberão pontuações adicionais referentes aos territórios e às ações afirmativas para grupos sub-representados, conforme descrito no item “4 - Diversidade e Economia Criativa”.


e) Definição de Selecionados


As propostas com maior pontuação final após atribuição das pontuações adicionais serão analisadas nesta etapa, com linha de corte de no mínimo 1.2 (uma vez ponto dois) o valor total da Seleção em projetos classificados somados. Nesta etapa os projetos serão considerados não apenas individualmente, mas também enquanto o conjunto de projetos que integrará o Programa Petrobras Cultural. Os projetos serão analisados com base em suas pontuações, registros do processo e considerações das áreas de Comunicação e de Responsabilidade Social da Petrobras, Secretaria de Comunicação Social-SECOM, Ministério da Cultura-MinC (Secretaria de Economia Criativa e Fomento Cultural-Sefic, Secretaria do Audiovisual-SAv e Fundação Nacional de Artes – Funarte), Agência Nacional do Cinema-ANCINE e Secretarias Estaduais de Cultura. Para definição do conjunto de projetos selecionados serão observadas as seguintes premissas:


  1. Atendimento aos percentuais previstos de distribuição entre territórios brasileiros, temáticas, realizadores e públicos, conforme especificados no item “4.1- Diversidade”*;

  2. Equilíbrio de projetos entre os Eixos Temáticos;

  3. Presença de projetos de grande contribuição para o setor cultural;

  4. Presença de projetos inovadores/de grande destaque;

  5. Presença de projetos com oportunidades junto a iniciativas da Petrobras;

  6. Outros aspectos identificados como relevantes pelo grupo.


*Caso seja impossível alcançar os critérios previstos por inexistência de propostas compatíveis em valor/quantidade suficiente classificadas para esta etapa, será considerado o maior percentual e quantidade possíveis.


8. Inscrições

As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas exclusivamente na plataforma digital a ser acessada em http://petrobras.com.br/cultural/selecoes-publicas-culturais entre os dias 23 de fevereiro de 2024 até as 18h do dia 08 de abril de 2024. A proponente deverá escolher, na plataforma de inscrição, a AÇÃO DE PATROCÍNIO que considerar mais compatível com o seu projeto e preencher o formulário disponibilizado, devendo atentar aos critérios, valores máximos de cada ação descrita e demais itens deste regulamento. Podem se inscrever pessoas jurídicas com CNPJ válido, de natureza cultural com ou sem fins lucrativos, de direito privado, que estejam sob controle acionário, estatutário ou majoritário de brasileiro(a)s natos, naturalizado(a)s ou de estrangeiro(a)s residentes no Brasil há mais de 3 (três) anos, com idade mínima de 18 (dezoito) anos. Para este processo seletivo, não serão aceitas inscrições de pessoa física, MEI (microempresa individual) ou EI (empresa individual). A instituição proponente deve observar a inclusão do CNAE compatível com atividade proposta no CNPJ, com vistas a aderência às legislações de incentivo fiscal do Ministério da Cultura. Cada proponente poderá inscrever mais de uma proposta, mas somente uma proposta poderá ser selecionada por pessoa jurídica. No caso de uma mesma proposta ser inscrita em duplicidade, será analisada apenas a última inscrita. É permitida a inscrição de proponentes que possuam projeto patrocinado pela Petrobras. Caso a proposta tenha escopo semelhante a patrocínio em andamento, a nova proposta, se selecionada, somente poderá ser iniciada após o cumprimento do contrato vigente.


A não entrega de informações ou de documentos nos prazos a serem indicados pela Petrobras poderá acarretar a eliminação da proposta inscrita no processo seletivo. É vedada a participação de funcionários da Petrobras e de suas subsidiárias, do Ministério da Cultura e suas instituições vinculadas, e dos profissionais envolvidos no processo de seleção, inclusive os integrantes da comissão julgadora, bem como seus cônjuges, companheiros(as), filhos(as) e enteados(as); e pessoas jurídicas de direito público de administração direta (prefeituras municipais, governo distrital ou estaduais e universidades estaduais ou federais). Excluem-se da vedação as fundações públicas de direito privado que possuam autonomia administrativa, jurídica e financeira.


Após realizada a inscrição, não será possível ajustar a proposta enviada. Se os ajustes forem considerados imprescindíveis pela instituição proponente, deverá ser preenchida nova proposta. Uma vez identificada a duplicidade pela Petrobras, a proposta mais antiga será desconsiderada.


Propostas já inscritas na plataforma, porém na modalidade “Escolha Direta”, necessitam de nova inscrição para participarem desta Seleção Pública, marcando no campo inicial do formulário de inscrição “Tipo de Seleção” que estão concorrendo à presente Seleção Pública.


Se existirem outros potenciais patrocinadores do projeto, já confirmados ou em negociação no momento da inscrição, essa informação deve constar em campo específico do formulário de inscrição, com os nomes e valores previstos de cada investidor. O projeto inscrito poderá ser um recorte de um projeto mais amplo. Exemplos: sessão de debates de um festival, recorte juvenil de plano anual de instituição cultural.


Divulgação dos Projetos Selecionados

O resultado da SELEÇÃO PETROBRAS CULTURAL – NOVOS EIXOS será divulgado no site da Petrobras, em http://petrobras.com.br/cultural/selecoes-publicas-culturais, e nos canais digitais da Petrobras, ocasião em que serão apresentados os parceiros externos que integraram a comissão julgadora. Todos os participantes serão comunicados do resultado pelo e-mail cadastrado na plataforma digital de inscrição.

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